Dizem os doutos da comunicação política que o caso Harfouche está sendo usado como plataforma de desvio para tirar o foco do escândalo que atingiu o coração do governo estadual.
Pode ser; pode não ser... mas insisto que há uma grave contradição no discurso daqueles que condenam o principal ponto do projeto de lei que leva o nome do procurador de justiça.
Exemplifico com um caso prático a tese de Harfouche: imagine um adolescente de 16 anos que, por razões diversas, contrariado com um professor que o avaliou negativamente na prova, resolva quebrar a pia do banheiro da escola para dar vazão a sua raiva.
Pois bem! Harfouche sustenta que, após devida e justa apuração interna, descoberta a autoria do dano e a ausência de justificativa razoável, o adolescente ou seus pais devem reparar o dano para que a sociedade não tenha que arcar com o prejuízo causado pelo adolescente.
É injusto?
É ilegal?
É inconstitucional?
Argumentam os que são contrários à tese “harfouchiana” que esta medida tem caráter punitivo e contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal que prima pela formação e desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente.
Ocorre que a punição, eventualmente, é também um ato de educação à medida em que contribui para estabelecer limites e antecipar a verdade fundamental de que a vida é difícil e requer permanente disciplina na contenção de instintos e desejos para que todos possam viver razoavelmente bem.
Não vejo nenhuma razão para sonegar dos adolescentes (que, aliás, votam a partir dos 16 anos) a lição maior que fundamenta e condiciona a civilização humana: ninguém pode tudo impunemente. Muitos dos que condenam a ideia de Harfouche defendem também a descriminalização do uso de maconha sob o argumento de que a decisão de fumar pertence exclusivamente ao sujeito em sua autodeterminação.
Ora, a liberdade de decidir fumar maconha é diferente da liberdade de decidir quebrar uma pia? Existem duas espécies de liberdade decisória?
Ao decidir quebrar a pia, o adolescente também se vale da mesma autodeterminação que o leva a decidir-se por fumar maconha. Ainda que se admita que o uso da maconha não viola direitos de terceiros, justificando a sua descriminalização; indaga-se: quebrar a pia do banheiro usada por toda a comunidade escolar viola ou não direitos de terceiros?
A autodeterminação é a mesma. O adolescente quebrou a pia do banheiro da escola. A escola não pode priorizar a punição. A escola educa. Mas e quando o aluno ignora a lição e decide em sua autodeterminação que deve quebrar a pia porque quer quebrar a pia? Neste caso, não seria educativo fazê-lo arcar com as consequências da sua decisão de abusar da liberdade?
Imaginem duas situações:
a) O adolescente decide quebrar a pia porque está contrariado com a avaliação de um professor. A diretora o chama para a sala, passa-lhe um “pito” e suspende-o por três dias da escola. O prejuízo é custeado pelo poder público que, depois de alguns meses, conserta a pia.Indago:
b) O adolescente decide quebrar a pia porque está contrariado com a avaliação de um professor. A diretora o chama para a sala, passa-lhe um “pito”, suspende-o por três dias da escola, porém o próprio adolescente terá que enfrentar a tarefa de recompor o dano material sofrido pela escola.
a) qual das duas hipóteses têm mais poder de intimidar outros alunos que, por ventura, pensem em quebrar a pia quando estiverem contrariados com a vida ?
b) qual das duas hipóteses tem mais poder educativo?
Tenho a nítida impressão de que existem medidas educativas que podem punir como forma de educar, assim como existem medidas educativas que não punem e deseducam.
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